quinta-feira, 9 de agosto de 2007

STF arquiva ação por causa da idade de Maluf

O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou arquivamento do processo criminal aberto contra o deputado e ex-prefeito Paulo Maluf por suposto envolvimento em desvio de recursos públicos municipais destinados a uma obra complementar do Complexo Viário Ayrton Senna, em São Paulo. A decisão foi tomada pelo ministro Eros Grau, que acolheu parecer do Ministério Público Federal e declarou extinta a punibilidade de Maluf pela prescrição da pena a que ele estaria sujeito.
Como tem mais de 70 anos, Maluf foi beneficiado pelo critério previsto no Código Penal que reduz pela metade o prazo que a Justiça tem para punir um acusado nessa condição. A investigação atribuía ao ex-prefeito crimes de corrupção e falsidade ideológica, conforme artigo 1.º do decreto-lei 201/67, que trata de delitos penais cometidos por administradores municipais.
O desvio imputado a Maluf teria ocorrido em 1996, último ano de sua gestão como prefeito. "Consumou-se o lapso prescricional desde 2004", destacou a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques. Laudo do Ministério Público Estadual apurou, em 2000, que o montante do desfalque ao Tesouro teria atingido R$ 5,8 milhões - em valores atualizados até aquele ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Conclusão:
Os sem-vergonha, os ladrões e os FDPs também envelhecem!!!

Um comentário:

Anônimo disse...

Pena que nossas leis as vezes se pretam para estas barbaridades!
Ces't la vie ...

Creio que crimes contra a sociedade cometidos por funcionários públicos
deviam ser imprescritíveis

bjs